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Decreto aumenta a permanência de embarcações estrangeiras na costa brasileira

24/02/2010 -

Decreto presidencial aumenta o prazo de permanência das embarcações estrangeiras na costa brasileira

Luis Correia (PI) Em 1808, quando D. João determinou a abertura dos portos brasileiros às nações amigas de Portugal, o comércio da então colônia portuguesa experimentou momentos de prosperidade. Atualmente, um decreto presidencial, tratando da permanência de embarcações estrangeiras nos atracadouros do Brasil, promete fazer o mesmo pelo turismo náutico nacional.

Até então, embarcações vindas do exterior só podiam permanecer na costa do Brasil por três meses prorrogáveis por igual período. O mesmo prazo de validade do visto de turistas. Com o decreto presidencial 5.887/06, os barcos de esportes, recreio e de visitantes estrangeiros poderão, se autorizados pela autoridade portuária, ficar até dois anos no país.

“A mudança na legislação foi fundamental e até estimulou a iniciativa do ministério de desenvolver o Turismo Náutico no país”, avalia o diretor do Departamento de Financiamento e Promoção do Investimento, Hermano Carvalho.  Segundo ele, a possibilidade de se manter as embarcações na costa brasileira por mais tempo já está surtindo efeito.  Um exemplo é o dos participantes do rally internacional Ilhas do Sol, que chegaram a Salvador em dezembro, estão, no momento, no litoral do Piauí, e ainda farão um tour na costa do Pará.

O projeto de estruturação do Turismo Náutico  do Ministério do Turismo (MTur) já tem uma série de ações em andamento. Um projeto piloto, por exemplo, está sendo desenvolvido na Baía de Todos os Santos, em Salvador. Estão previstas ações de capacitação, revitalização de portos e recuperação de terminais náuticos para o turismo. No litoral do Piauí, as ações passam por investimentos da ordem de R$ 70 milhões para preparar os municípios litorâneos para receber visitantes e atrair investimentos internacionais.

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